sábado, 23 de junho de 2012

A Igreja e os Batismos

No Código de Direito Canônico publicado em língua portuguesa pela ed. Loyola, encontramos uma nota de rodapé referente ao cân. 869, que aborda os casos aceitos de rebatismo, podemos encontrar a resposta esta sua questão. É o que transcrevemos a seguir:

A. Diversas Igrejas batizam, sem dúvida, validamente; por esta razão, um cristão batizado numa delas não pode ser normalmente rebatizado, nem sequer sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igrejas Orientais (”Ortodoxas”, que não estão em comunhão plena com a Igreja católico-romana, das quais, pelo menos, seis se encontram presentes no Brasil);
b) Igreja vétero-católica;
c) Igreja Episcopal do Brasil (”Anglicanos”);
d) Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e) Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f) Igreja Metodista.

B. Há diversas Igrejas nas quais, embora não se justifique nenhuma reserva quanto ao rito batismal prescrito, contudo, devido à concepção teológica que têm do batismo – p.ex., que o batismo não justifica e, por isso, não é tão necessário -, alguns de seus pastores, segundo parece, não manifestam sempre urgência em batizar seus fiéis ou em seguir exatamente o rito batismal prescrito: também nesses casos, quando há garantias de que a pessoa foi batizada segundo o rito prescrito por essas Igrejas, não se pode rebatizar, nem sob condição. Essas Igrejas são:

a) Igrejas presbiterianas;
b) Igrejas batistas;
c) Igrejas congregacionalistas;
d) Igrejas adventistas;
e) a maioria das Igrejas pentecostais (Assembléia de Deus, Congregação Cristã do Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Pentecostal “O Brasil para Cristo”);
f. Exército da Salvação (este grupo não costuma batizar, mas quando o faz, realiza-o de modo válido quanto ao rito).

C. Há Igrejas de cujo batismo se pode prudentemente duvidar e, por essa razão, requer-se, como norma geral, a administração de um novo batismo, sob condição.

Essas Igrejas são: a) Igreja Pentecostal Unida do Brasil (esta Igreja batiza apenas “em nome do Senhor Jesus”, e não em nome da Santíssima Trindade);
b) “Igrejas Brasileiras” (embora não se possa levantar nenhuma objeção quanto à matéria ou à forma empregadas pelas “Igrejas Brasileiras”, contudo, pode-se e deve-se duvidar da intenção de seus ministros; conforme Comunicado Mensal da CNBB, setembro de 1973, p. 1227, c, nº 4; cf. também, no Guia Ecumênico, o verbete “Brasileiras, Igrejas”);
c) Mórmons (negam a divindade de Cristo, no sentido autêntico e, consequentemente, o seu papel redentor).

D. Com certeza, batizam invalidamente:

a) Testemunhas de Jeová (negam a fé na Trindade);
b) Ciência Cristã (o rito que pratica, sob o nome de batismo, tem matéria e forma certamente inválidas. Algo semelhante se pode dizer de certos ritos que, sob o nome de batismo, são praticados por alguns grupos religiosos não-cristãos.


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