quarta-feira, 30 de abril de 2014

Dias Santificados – Preceitos


Conforme o Código de Direito Canônico, tempos sagrados, são aqueles que, por disposição da autoridade eclesiástica, se destinam de modo especial ao culto divino e à santificação própria. São os chamados dias de festa e dias de penitência. E somente a Santa Sé é competente para instituir e abolir os dias de festa e de penitência comuns para toda a Igreja. Ao bispo diocesano compete estabelecê-los, unicamente para um dia ou dias determinados, só ocasionalmente. Já as Conferências Episcopais podem abolir ou transferir para o domingo algumas festas de preceito, com prévia aprovação da Sé Apostólica.
                Assim, na Igreja Universal, temos os seguintes dias de festa ou dias de preceito, além do domingo, no qual se celebra o mistério pascal e que deve ser observado como festa primordial de preceito: Natal, Epifania, Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus e sua Imaculada Conceição, e sua Assunção, São José, Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e Todos os Santos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com a aprovação da Santa Sé, estabeleceu como festa de preceito (no Brasil): Natal (25/12), Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (variável: quinta feira após o domingo da Santíssima trindade), Santa Maria Mãe de Deus (01/01) e sua Imaculada Conceição (08/12). As outras festas de preceito foram transferidas para o domingo de acordo com as normas litúrgicas. A festa de preceito de São José foi abolida, permanecendo a sua celebração litúrgica.

                Nestes dias de festa, os cristãos católicos têm a obrigação de participar da missa; e devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da pessoa humana. É esta a forma de santificar os dias de festas, como um preceito que está em vigor na Igreja, desde os seus primeiros tempos.

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