Conforme o Código de Direito Canônico, tempos sagrados, são
aqueles que, por disposição da autoridade eclesiástica, se destinam de modo
especial ao culto divino e à santificação própria. São os chamados dias de
festa e dias de penitência. E somente a Santa Sé é competente para instituir e
abolir os dias de festa e de penitência comuns para toda a Igreja. Ao bispo
diocesano compete estabelecê-los, unicamente para um dia ou dias determinados,
só ocasionalmente. Já as Conferências Episcopais podem abolir ou transferir
para o domingo algumas festas de preceito, com prévia aprovação da Sé
Apostólica.
Assim,
na Igreja Universal, temos os seguintes dias de festa ou dias de preceito, além
do domingo, no qual se celebra o
mistério pascal e que deve ser observado como festa primordial de preceito:
Natal, Epifania, Ascensão, Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe
de Deus e sua Imaculada Conceição, e sua Assunção, São José, Santos Apóstolos
Pedro e Paulo, e Todos os Santos. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB),
com a aprovação da Santa Sé, estabeleceu como festa de preceito (no Brasil): Natal (25/12), Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (variável: quinta feira após
o domingo da Santíssima trindade), Santa
Maria Mãe de Deus (01/01) e sua
Imaculada Conceição (08/12). As outras festas de preceito foram
transferidas para o domingo de acordo com as normas litúrgicas. A festa de
preceito de São José foi abolida, permanecendo a sua celebração litúrgica.
Nestes
dias de festa, os cristãos católicos têm a obrigação de participar da missa; e
devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a
Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da pessoa humana.
É esta a forma de santificar os dias de festas, como um preceito que está em
vigor na Igreja, desde os seus primeiros tempos.
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