Segundo o Código de Direito Canônico o fiel pode
Comungar duas vezes por dia se participar de duas Missas; não pode fazer a
segunda Comunhão fora da Missa.
Cânon 917 –
Quem já recebeu a Santíssima Eucaristia pode recebê-la no mesmo dia, somente
dentro da celebração eucarística em que participa, salva a prescrição do cânon
921 §2 (perigo de morte).
Nota: No
mesmo dia, os fiéis podem receber a Sagrada Eucaristia só uma segunda vez. (Pontificia Comissio Codici Iuris Canonici Authentici
Interpretando, Responsa ad proposita dubia, 1: AAS 76 (1984) 746).
Nenhum comentário:
Postar um comentário