É dogma de fé que o demônio existe e pode agir sobre o ser
humano. O Catecismo da Igreja diz que: “Por trás da opção de desobediência de
nossos primeiros pais há uma voz sedutora que se opõe a Deus e que, por inveja,
os faz cair na morte. A Escritura e a Tradição da Igreja veem neste ser um anjo
destronado, chamado Satanás ou Diabo. A Igreja ensina que ele tinha sido
anteriormente um anjo bom, criado por Deus… mas se tornaram maus por sua
própria iniciativa.” (§391). O Diabo é “pecador desde o princípio” (1Jo 3,8),
“pai da mentira” (Jo 8,44). Jesus o chama de “homicida desde o princípio” (Jo
8,44). “Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as obras
do Diabo” (1Jo 3,9), disse São João.
A Igreja ensina que o demônio pode possuir uma pessoa,
assumir o comando de suas faculdades; e para isso tem o Rito do Exorcismo para
expulsá-lo. Jesus realizou muitos exorcismos: “Se é pelo Espírito de Deus que
eu expulso os demônios, então o Reino de Deus já chegou a vós” (Mt 12,28).
É de Jesus que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar.
Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome
de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto sejam protegidos contra a influência
do maligno e subtraídos a seu domínio, fala-se de exorcismo.
Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a
celebração do Batismo. Visto que o Batismo significa a libertação do pecado e
de seu instigador, o Diabo, pronuncia-se um exorcismo sobre o candidato. Este é
ungido com o óleo dos catecúmenos ou então o celebrante impõe-lhe a mão, e o
candidato renuncia explicitamente a satanás.
O exorcismo solene, chamado “grande exorcismo “só pode ser
praticado por um sacerdote, com a permissão do Bispo. Nele é necessário
proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela
Igreja. É importante, pois, assegurar-se, antes de celebrar o exorcismo, se se
trata de uma presença do maligno ou de uma doença mental.
A Congregação da Fé do Vaticano, em 24.09.1985, deu uma
Instrução sobre o Exorcismo, onde lembra o seguinte:
1. O cânon 1172 do Código de Direito Canônico declara que a
ninguém é lícito proferir exorcismo sobre pessoas possessas, a não ser que o
Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e explícita licença para tanto
(1º). Determina também que esta licença só pode ser concedida pelo Ordinário do
lugar a um presbítero dotado de piedade, sabedoria, prudência e integridade de
vida.
2. Não é lícito aos fiéis cristãos utilizar a fórmula de
exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, contida no Rito que foi
publicado por ordem do Sumo Pontífice Leão XIII; muito menos lhes é lícito
aplicar o texto inteiro deste exorcismo.
3. Os senhores Bispos são solicitados a que vigiem para que
– mesmo nos casos que pareçam revelar algum influxo do diabo, com exclusão da
autêntica possessão diabólica – pessoas não devidamente autorizadas não
orientem reuniões nas quais se façam orações para obter a expulsão do demônio,
orações que diretamente interpelem os demônios ou manifestem o anseio de conhecer
a identidade dos mesmos.
Prof. Felipe Aquino - DOUTRINA E TEOLOGIA
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