A
Igreja como boa mãe, protege cada um dos penitentes, e não permite que seus
pecados sejam revelados pelo sacerdote. E aplica a pena máxima de excomunhão ao
sacerdote que violar o segredo da Confissão, como está no Código de Direito
Canônico:
Cânon
1388 § 1. O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em
excomunhão “latae sententiae” reservada à Sé Apostólica, quem o faz só
indiretamente seja punido conforme a gravidade de delito.
§
2. O intérprete e os outros mencionados no cân. 983, § 2, que viola o segredo,
sejam punidos com justa pena, não excluída a excomunhão”.
O
sacerdote está impedido também de usar qualquer informação que tenha obtido em
Confissão se isto puder prejudicar o penitente. Por exemplo, mesmo que um
sacristão revelasse ao confessor que ele rouba objetos da Igreja, o confessor
não teria o direito de demitir esse funcionário, pois estaria fazendo uso da
ciência adquirida em Confissão, com prejuízo para o penitente.
O sigilo da Confissão é atestada
desde os primeiros séculos da Igreja, como se vê nestes testemunhos:
Afraate
(† aprox. 345), o sírio, pedia formalmente a quem recebesse a confissão do
pecado, não o revelasse (Demonstração VI 14).
S.
Astério, bispo de Amasélia (Ásia Menor), († aprox. 410), assegurava aos
pecadores a máxima discrição, pois, dizia ele, o pai tem mais interesse em
salvaguardar a dignidade dos filhos do que os próprios filhos.
S.
Agostinho († 430) falava dos segredos de consciência dos quais o Bispo é
depositário e que o condenam a atitudes que o público não compreende (Sermão
82, 8,11).
S.
João Crisóstomo († 407), em suas homilias, enfatizava frequentemente o segredo
da Confissão; só Deus há de conhecer as faltas reveladas ao confessor.
O
primeiro Concílio que legislou sobre o assunto, foi o Sínodo regional de Tovin
(Armênia) em 520; condenava com um anátema o sacerdote que violasse o segredo
da Confissão.
Na Idade Média, dizia o Papa
Inocêncio III († 1216) em um de seus sermões:
“O
sacerdote, a quem o pecador se confessa não como a um homem, mas como a Deus,
deve evitar toda palavra ou todo sinal que insinue que ele conhece o pecado
confessado” (ed. Migne latina CCXVII, 652 CD).
S. Tomás de Aquino († 1274) observava
:
“O
sacerdote está obrigado ao segredo, antes do mais e principalmente, porque o
segredo é de essência do sacramento; o sacerdote, com efeito, só conhece o
pecado na qualidade de representante de Deus” (Suma Teológica, Suplemento,
questão II, artigo 4c).
Ou ainda:
“O
que é conhecido pela Confissão, é considerado como desconhecido, pois o
sacerdote não o conhece como homem, mas como representante de Deus” (ib. art,
1, ad primum).
O
Papa Inocêncio XI, aos 18/11/1682, proibiu não somente a violação do segredo,
mas também o uso dos conhecimentos adquiridos em Confissão (mesmo quando tal
uso não implique a revelação das faltas do penitente); o sacerdote está
obrigado a agir como se nunca tivesse ouvido o que lhe é dito em Confissão,
desde que o contrário redunde em detrimento do penitente.
Um
dos casos mais famosos de fidelidade ao segredo da Confissão se deu com São
João Nepomuceno, que nasceu em 1330 em Nepomuk, na Boêmia (antiga
Tchecoslováquia). Feito sacerdote, foi chamado pelo Imperador Venceslau para
ser o capelão da corte em Praga. João encontrou um ambiente devasso, em que o
Imperador vivia em paixões vergonhosas, se entregava à bebida, etc.
A
Imperatriz Joana, porém, era uma mulher virtuosa. Cativada pela pregação do
cônego João Nepomuceno, a Imperatriz escolheu-o para ser seu confessor.
Orientada por este santo homem, Joana levava vida de piedade e caridade para
com os pobres.
O
Imperador Venceslau resolveu pedir a João que lhe contasse o que ouvia da
Imperatriz em Confissão. Está claro que o sacerdote recusou obedecer.
Venceslau, pouco acostumado à resistência dos súditos, ficou muito irritado.
Tempos
depois, o cozinheiro do palácio preparou para o rei um prato de carne mal
assada. O monarca indignou-se e mandou matar o cozinheiro no espeto. João então
interveio em defesa do pobre funcionário. O rei, ao vê-lo, mandou prender o
cônego João e deixá-lo na prisão sem alimentos. Nada intimidou o sacerdote.
Diante disto, Venceslau recorreu a novo artifício: convidou o padre para um
jantar de estima e amizade. Terminada a refeição, o soberano mandou embora todos
os convivas e ficou a sós com o sacerdote; prometeu-lhe então mil vantagens,
honrarias e dinheiro, caso revelasse os pecados da Imperatriz, mas, em caso
contrário, ameaçava o padre de morte.
Nada
conseguiu Sua Majestade. João respondeu-lhe: “Mais vale obedecer a Deus do que
os homens” ( At 4,19).
O
soberano então deu ordens para que recolocassem o cônego João no cárcere, onde
sofreu horríveis torturas… A Imperatriz, diante dos fatos, intercedeu pelo seu
confessor. Este foi posto em liberdade, mas bem sabia que tinha pouco tempo de
vida.
Certa
vez, à tarde, o cônego João Nepomuceno voltava para casa. O Imperador avistou-o
da sua janela e mandou chamá-lo. Propôs-lhe um ultimato: ou revelaria os segredos
de Confissão ou morreria. João olhou para o monarca com semblante calmo e
severo, sem dizer uma palavra. Ao vê-lo, o rei deu ordens a um oficial para que
atirassem João no rio Moldávia logo que fosse noite escura, para que o povo não
o pudesse reconhecer.
João
passou suas últimas horas em oração, preparando-se para morrer. Desde que a
noite se fez escura, os carrascos ataram as mãos e os pés do cônego João e o
atiraram no rio a partir de uma ponte, que ainda hoje existe. Era o dia 16 de
maio de 1383. João Nepomuceno tinha 53 anos, e morria como mártir do sigilo da
Confissão sacramental. A Imperatriz chorou a morte do seu confessor até os seus
últimos dias.
Sobre o túmulo do Santo foi gravado
este epitáfio:
“Aqui
jaz o mui venerável João Nepomuceno, doutor, cônego desta Igreja, confessor da
Rainha, ilustre pelos milagres, que, por ter guardado o sagrado sigilo da
Confissão, foi cruelmente atormentado e precipitado da ponte de Praga para
dentro do rio Moldávia, por ordem de Venceslau IV, no ano de 1383” (Fonte:
Revista Pergunte e Responderemos, Nº 379 – Ano : 1993 – pág. 547).
Um
caso mais recente de martírio é contado do Sacerdote espanhol martirizado por
guardar secreto de Confissão durante a terrível perseguição cristã que houve na
guerra espanhola de 1936; e está em processo de canonização. A noticia é dada
pela fonte ACIdigital.com, de Valência, Espanha, em 29 de março de 2007 (ACI).
Na
Santa Sé segue a causa de beatificação do sacerdote valenciano Felipe Císcar
Puig, considerado mártir de sigilo sacramental, por ser martirizado durante a
perseguição religiosa de 1936, por guardar o segredo de confissão.
Em
declarações a Avan, o vice postulador da causa, Padre Benjamim Agulló,
assinalou que o Pe. Puig, natural da localidade valenciana de Piles, “é considerado
mártir de sigilo sacramental já que foi fuzilado ao negar-se a revelar a
confissão que administrou um religioso franciscano momentos antes que fora
também assassinado”.
“O
frade franciscano Andrés Ivars pediu para se confessar quando se encontrava na
prisão de Denia no fim de agosto de 1936 ao intuir seu próximo fuzilamento; e
nesse momento Císcar foi conduzido à prisão. Depois da Confissão, tentaram
arrancar seu conteúdo e ante sua negativa de revelá-lo, os soldados
ameaçaram-no matando”.
“Ao
vê-lo tão seguro, levaram-no a um simulacro de tribunal onde o ameaçaram para a
revelação do sigilo, e como ainda assim continuou firme em sua postura,
afirmando que preferia morrer, os soldados o condenaram a morte. Em cima de um
carro, Felipe Císcar e Andrés Ivars, foram levados ao fim de Gata do Gorgos e
ali foram fuzilados em 8 de setembro de 1936″, destacou o vice postulador da
causa.
Felipe
Císcar Puig tinha cursado seus estudos no Seminário de Valência e foi ordenado
sacerdote em 1888. Depois de vários cargos em distintas paróquias, desde 1906,
serviu como capelão das religiosas agostinianas descalças de Denia.
Os
sacerdotes Felipe Císcar e Andrés Ivars formam parte da causa de canonização
dos Servos de Deus Ricardo Pelufo Esteve e 43 companheiros e companheiras
mártires”, em que figuram 36 religiosos franciscanos no total.
(Cleofas.com)