Depois da morte há o juízo particular de cada alma;
e o destino dela é definido; mas no final dos tempos, quando Jesus voltar na
Parusia, haverá o Juízo final, os mortos todos ressuscitarão, e haverá o julgamento
de todos diante de todos, mas isso não muda o julgamento particular de cada um
após a morte. Veja abaixo o que diz o Catecismo:
Juízo
Final
1059 – A
santíssima Igreja romana crê e confessa firmemente que no dia do Juízo todos os
homens comparecerão com o seu próprio corpo diante do tribunal de Cristo para
dar contas de seus próprios atos” (DS 859,1549)
1038 – A
ressurreição de todos os mortos, “dos justos e dos injustos” (At 24, 15),
antecederá o Juízo Final. Este será “a hora em que todos os que repousam nos
sepulcros ouvirão sua voz e sairão: os que tiverem feito o bem, para uma
ressurreição de vida; os que tiverem praticado o mal , para uma ressurreição de
julgamento” (Jo 5, 28-29). Então Cristo “virá em sua glória, e todos os seus
anjos com Ele. (…) E serão reunidas em sua presença todas as nações, e Ele há
de separar os homens uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos
cabritos…
1039 – É
diante de Cristo – que é a Verdade – que será definitivamente desvendada a
verdade sobre a relação de cada homem com Deus (Jo 12, 48). O Juízo Final há de
revelar, até as últimas conseqüências o que um tiver feito de bem ou deixado de
fazer durante a sua vida terrestre.
1040 – O
Juízo Final acontecerá por ocasião da volta gloriosa de Cristo. Só o Pai conhece
a hora e o dia desse Juízo, só Ele decide de seu advento. Por meio de seu
Filho, Jesus Cristo, Ele pronunciará então sua palavra definitiva sobre a
história. Conheceremos então o sentido último de toda a obra da criação e de
toda a economia da salvação, e compreenderemos os caminhos admiráveis pelos
quais sua providência terá conduzido tudo para seu fim último. O Juízo Final
revelará que a justiça de Deus triunfa de todas as injustiças cometidas por
suas criaturas e que seu amor é mais forte que a morte (Ct 8,6).
1041 – A mensagem do Juízo Final é apelo à conversão
enquanto Deus ainda dá aos homens “o tempo favorável, o tempo da salvação”
(2Cor 6,2). O Juízo Final inspira o santo temor de Deus. Compromete com a
justiça do Reino de Deus. Anuncia a “bem-aventurada esperança” (Tt 2,13) da
volta do Senhor, que “virá para ser glorificado na pessoa dos seus santos e
para ser admirado na pessoa de todos aqueles que creram (2Ts 1,10).
681 – No
dia do juízo, por ocasião do fim do mundo, Cristo virá na glória para realizar
o triunfo definitivo do bem sobre o mal, os quais, como o trigo e o joio, terão
crescido juntos ao longo da história.
682 – Ao
vir no fim dos tempos para julgar os vivos e os mortos, Cristo glorioso
revelará a disposição secreta dos corações e retribuirá a cada um conforme as
suas obras e segundo tiver acolhido ou rejeitado a sua graça.
Juízo Particular
1051 – Cada
homem, em sua alma imortal, recebe sua retribuição eterna a partir de sua
morte, em um Juízo Particular feito por Cristo, juiz dos vivos e dos mortos.
1021 – A
morte põe fim à vida do homem como tempo aberto ao acolhimento ou à recusa da
graça divina manifestada em Cristo (2Tm 1,9-10). O Novo Testamento fala do
juízo principalmente na perspectiva do encontro final com Cristo na segunda
vinda deste, mas repetidas vezes afirma também a retribuição, imediatamente
depois da morte, de cada função das suas obras e da sua fé. A parábola do pobre
Lázaro (Lc 16,22) e a palavra de Cristo na cruz ao bom ladrão (Lc 23,43), assim
como outros textos do Novo Testamento (2Cor 5,8; Fl 1,26; Hb 9,27; 12,23) falam
de um destino último da alma, que pode ser diferente para uns e outros.
1022
– Cada homem recebe em sua alma
imortal a retribuição eterna a partir do momento da morte, num Juízo Particular
que coloca sua vida em relação à vida de Cristo, seja através de uma
purificação (Conc. de Lião II, DS 856; Conc. de Florença, DS 1384; Conc. de
Trento, DS 1820), seja para entrar de imediato na felicidade
do céu (Con. de Lião II, DS 857; João XXII, DS 991;
Bento XII, Benedictus Deus; Conc. de Florença, DS 1305), seja para condenar-se
de imediato para sempre (Conc. de Lião II, DS 858; Bento XII, Benedictus Deus;
Conc. de Florença, DS 1306).
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